174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: FERNANDO PINA
I. A participação/denúncia dos factos que deram origem aos autos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
«I-A retenção do recurso a subir a final só o tornará
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A alteração do regime do exercício das responsabilidades parentais, designadamente, no
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento de meios probatórios proferido antes
Relator: TERESA COIMBRA
1. Da lei processual penal ( art. 43 nº 1 do Código de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A caução económica prevista no art. 227º, n.º 3, do
Relator: PAULO SERAFIM
I – Após dedução do requerimento de recusa em primeira instância, não podem
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - No âmbito da jurisdição penal, o legislador, escrupuloso no respeito pelos
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Não constitui motivo de escusa do julgamento a circunstância da participação
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I) O regime dos impedimentos, recusa e escusa pretende garantir a imparcialidade
Relator: CARLOS MOREIRA
1- No pedido de exoneração do passivo restante, a genérica declaração imposta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no artº 28º, nº 1, do
Relator: CARLOS GIL
Deve ser indeferido o requerimento para exoneração do passivo restante de dois
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º