147/17.4T9BGC-B.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípios da adequação e da proporcionalidade, devendo, por isso, adaptar-se tanto à capacidade económica do requerido como à realização da finalidade que a justifica – a obrigação que se destina
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
princípios da adequação e da proporcionalidade, devendo, por isso, adaptar-se tanto à capacidade económica do requerido como à realização da finalidade que a justifica – a obrigação que se destina
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