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  1. TREcitado por 1

    704/09.2GDSTB.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de maus-tratos físicos, onde se incluem as ofensas corporais, como de maus tratos psíquicos, designadamente humilhações, provocações, molestações, ameaças ... incluir os comportamentos agressivos contra o corpo e que preencham a factualidade típica da ofensa á integridade física; mesmo que se não comprove uma efectiva lesão da integridade corporal

  2. TRG

    106/06-2

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    simples anúncio o objecto da correspondente ameaça, em termos de conformar o desenho típico do artigo 153º do CP. II – Com efeito, a verdade da imagem relatada na acusação não