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  1. TRCsó sumário

    1070/22.6PBFIG-A.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    continuação da actividade criminosa decorre da natureza e circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, respeita apenas à continuação da actividade criminosa que se mostra indiciada no processo ... tranquilidade públicas tem de resultar da natureza e circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, relevando para o mesmo a alteração negativa que prejudique ou cause dano à ordem