331/09.4TASSB.E1
Relator: ALBERTO BORGES
aquisição de algumas escolas, afirmando agir em representação de um empresário do norte interessado na sua aquisição – o que não era verdade, mas que, no contexto, não assumiu relevância
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Relator: ALBERTO BORGES
aquisição de algumas escolas, afirmando agir em representação de um empresário do norte interessado na sua aquisição – o que não era verdade, mas que, no contexto, não assumiu relevância
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevante: - certidão da sentença, no processo cautelar, proferida em 27.03.2008, considerada como notificada aos interessados em 31.03.2008, segundo a qual se decidiu indeferir o requerido, com fundamento em não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Para a determinação ou justificação da realização de busca nos termos
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Conceito de indícios suficientes: Para que os indícios sejam suficientes, ou
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho de não pronúncia que faz
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. O requerimento de abertura de instrução
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A decisão de pronúncia assenta em indícios suficientes de autoria e
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: ISILDA PINHO
I. A reação à matéria de facto indiciada/não indiciada em sede
Relator: RENATO BARROSO
I - Na fase da instrução, como na do inquérito, não se exige
Relator: JÚLIO PINTO
I- Integra, em termos objetivos, a factualidade típica do tipo legal de
Relator: ROSA PINTO
I - A falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, a
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Os indícios são suficientes sempre que deles resultar uma possibilidade razoável
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Os indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Se o confronto comparado das comunicações telefónicas, que foram no passado
Relator: FILIPE MELO
I – Dizer-se a alguém, numa situação de conflito, que “isto não
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Se alguém se dirige a outrem e, em tom sério e