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Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da
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Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: FERNANDO PINA
Os indícios suficientes correspondem a um conjunto de factos que, relacionados e
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Conceito de indícios suficientes: Para que os indícios sejam suficientes, ou
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A decisão de pronúncia assenta em indícios suficientes de autoria e
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: FERNANDO PINA
I - Estando em causa um crime de homicídio em circunstâncias muito específicas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A instrução consiste na verificação judicial de um lastro probatório validamente
Relator: JÚLIO PINTO
I- Integra, em termos objetivos, a factualidade típica do tipo legal de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Os indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida
Relator: ORLANDO AFONSO
I- A assinatura e a ratificação da Concordata estabelecida entre a Santa