200/11.8GTEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: FERNANDO PINA
Os indícios suficientes correspondem a um conjunto de factos que, relacionados e
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Conceito de indícios suficientes: Para que os indícios sejam suficientes, ou
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora): I. O requerimento de abertura de instrução
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui
Relator: ISILDA PINHO
I. A reação à matéria de facto indiciada/não indiciada em sede
Relator: JÚLIO PINTO
I- Integra, em termos objetivos, a factualidade típica do tipo legal de
Relator: ALBERTO BORGES
I – Mostra-se prescrito o procedimento criminal (de dois anos) quanto ao
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Se o confronto comparado das comunicações telefónicas, que foram no passado