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29/21.5GEPLM.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A decisão de pronúncia assenta em indícios suficientes de autoria e
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O despacho de não pronúncia que conhece do mérito da causa
Relator: JÚLIO PINTO
I- Integra, em termos objetivos, a factualidade típica do tipo legal de
Relator: ROSA PINTO
I - A falta de fundamentação das decisões judiciais constitui mera irregularidade, a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Os indícios são suficientes sempre que deles resultar uma possibilidade razoável
Relator: ALBERTO BORGES
I – Mostra-se prescrito o procedimento criminal (de dois anos) quanto ao