TRE
427/22.7JAFAR-A.E1
Relator: NUNO GARCIA
estar a trabalhar e a viver com condições precárias por virtude da conduta do arguido, não é menos certo que, face ao que se indicia, tal não significa ... condição de um individuo sobre o qual se exercem todos ou quaisquer atributos do direito de propriedade” (cfr. artº, parágrafo 1º da Convenção de Genebra sobre Escravatura, assinada em 25/9/1926