2395/25.4GBABF-A.E1
Relator: EDGAR VALENTE
factos indiciariamente apurados têm gravidade elevada, tendo o arguido subtraído bens que são propriedade de terceiros, desrespeitando frontalmente bens jurídicos essenciais. Face à moldura penal aplicável, à existência de antecedentes ... perigos de continuação da actividade criminosa e de fuga. II. A circunstância de o arguido ter sido anteriormente condenado em pena de prisão suspensa na sua execução pelo período