TCANsó sumário
01832/21.1BEPRT
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
caso de faturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa ... ainda que conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as faturas não correspondem a operações efetivas (faturas falsas ou fictícias).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º