421/18.2GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
10 resultados
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: JORGE FRANÇA
I - Exorbita os poderes de intervenção do juiz de instrução quaisquer considerações
Relator: ALBERTO BORGES
i. Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A prova indiciária, circunstancial ou indireta, devidamente valorizada, permite fundamentar uma
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de