130/13.9TAIDN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pública ou particular, impõe também, como condição, o agir dentro de um prazo. II - O cômputo do prazo começa com a data em que o titular do direito de queixa ... art.279.º do Código Civil, não lhe sendo aplicáveis as regras de contagem dos prazos processuais, designadamente as dos artigos 138.º e 139.º do atual C.P.C