130/13.9TAIDN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
I – A prova indireta funda-se em presunções naturais, ou seja, em
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
«I) Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A prova indiciária, circunstancial ou indireta, devidamente valorizada, permite fundamentar uma
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Sendo certo que o legislador de 2010 [através da Lei nº
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A competência territorial do tribunal determina-se de harmonia com as
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da