130/13.9TAIDN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
princípio in dubio pro reo . V - Para a pronúncia, não obstante não ser necessária a certeza da existência da infração, os factos indiciários deverão ser suficientes e bastantes por forma
9 resultados nos descritores e sumários · 44 no texto integral
Relator: ORLANDO GONÇALVES
princípio in dubio pro reo . V - Para a pronúncia, não obstante não ser necessária a certeza da existência da infração, os factos indiciários deverão ser suficientes e bastantes por forma
Relator: ESTEVES MARQUES
assumem no conjunto de todas elas. 2. O indício não tem apenas uma relação necessária com o facto probando, pois pode ter várias causas ou efeitos, por isso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
operações com materialidade. II-A mera menção aos serviços a jusante realizados e à necessidade de recorrer à subcontratação não se afigura como suficiente para a demonstração da efetividade
Relator: EDGAR VALENTE
especificamente, na indicação dos crimes imputados), que formam o objecto do processo. É consequência necessária da estrutura acusatória do processo penal que cabe em exclusivo à entidade acusadora a definição
Relator: Ana Patrocínio
questão relativa à legalidade do seu agir terá de ser resolvida contra ela, sem necessidade de ir analisar se a Impugnante logrou ou não provar, em tribunal, a veracidade
Relator: Ana Patrocínio
questão relativa à legalidade do seu agir terá de ser resolvida contra ela, sem necessidade de ir analisar se a Impugnante logrou ou não provar, em tribunal, a veracidade
Relator: GABRIEL CATARINO
quando exige que para decretamento da medida de coacção de prisão preventiva se torna necessária a existência de “fortes indícios”; e um segundo no nº1 do artigo 283º do mesmo
Relator: PROENÇA DA COSTA
legalidade e justiça daquele, actuando também como meio de autocontrolo do próprio juiz pela necessidade de justificar a ocorrência das condições legais de aplicação da medida. 2- Tal fundamentação deve
Relator: SOUTO DE MOURA
República, pela Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro, ao consagrar a necessidade de autorização da Assembleia da República para um Deputado seu ser ouvido como declarante ou como