130/13.9TAIDN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas produzidas têm de ser apreciadas não apenas por aquilo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: ALBERTO BORGES
i. Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
«I) Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A prova indiciária, circunstancial ou indireta, devidamente valorizada, permite fundamentar uma
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Sendo certo que o legislador de 2010 [através da Lei nº
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens