421/18.2GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
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Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: ALBERTO BORGES
i. Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A prova indiciária, circunstancial ou indireta, devidamente valorizada, permite fundamentar uma
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Na ausência de prova direta, o tribunal pode decidir em face
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A negligência contém um tipo de ilícito e um tipo de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Sendo certo que o legislador de 2010 [através da Lei nº
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
Num inquérito por crime de violência doméstica, as circunstâncias de a ofendida
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A competência territorial do tribunal determina-se de harmonia com as
Relator: GABRIEL CATARINO
A noção de indício (também definido como prova lógica) é aquela que
Relator: ORLANDO AFONSO
I. O indício é (em si) um facto certo pelo qual se
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da