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  1. TRGcitado por 2

    421/18.2GCVRL.G1

    Relator: JORGE BISPO

    suficientemente indiciados, quando verificada no despacho de não pronúncia, reconduz-se a uma mera irregularidade, ainda que de conhecimento oficioso. II) A suficiência dos indícios para proferir despacho de pronúncia ... condenação responde convenientemente às exigências do processo equitativo, da estrutura acusatória, da legalidade processual e do Estado de Direito Democrático, e é o que melhor se compatibiliza com a tutela