421/18.2GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
suficientemente indiciados, quando verificada no despacho de não pronúncia, reconduz-se a uma mera irregularidade, ainda que de conhecimento oficioso. II) A suficiência dos indícios para proferir despacho de pronúncia ... condenação responde convenientemente às exigências do processo equitativo, da estrutura acusatória, da legalidade processual e do Estado de Direito Democrático, e é o que melhor se compatibiliza com a tutela