01484/05.6BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
interlocutório, se se vislumbrar, atento o decidido quanto ao recurso interposto da sentença final, interesse processual para o recorrente numa decisão favorável naquele – cfr. artigo 660.º do CPC.* * Sumário
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Relator: Ana Patrocínio
interlocutório, se se vislumbrar, atento o decidido quanto ao recurso interposto da sentença final, interesse processual para o recorrente numa decisão favorável naquele – cfr. artigo 660.º do CPC.* * Sumário
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Apenas deverá ser autorizada a realização de uma busca domiciliária nos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - Atenta a especial proteção do domicílio de cada cidadão conferida pela
Relator: ALBERTO BORGES
O elemento objetivo do tipo de crime de ofensa a pessoa coletiva
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A prova indiciária, circunstancial ou indireta, devidamente valorizada, permite fundamentar uma
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para o deferimento do requerimento de intercepção de comunicações telefónicas não se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Sendo certo que o legislador de 2010 [através da Lei nº
Relator: PAULO GUERRA
1. Indícios, no sentido da expressão contida no artigo 308º do CPP
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A competência territorial do tribunal determina-se de harmonia com as
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – De harmonia com o nº 2 do artº 283º do Código
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens