00488/21.6BEBRG
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa a recair sobre ... ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II. Impõe-se, portanto, à Administração Tributária abalar