421/18.2GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
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Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: ALBERTO BORGES
i. Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para o deferimento do requerimento de intercepção de comunicações telefónicas não se
Relator: PAULO GUERRA
1. Indícios, no sentido da expressão contida no artigo 308º do CPP
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da