71/06.6TAADV.E3
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente indiciados e não indiciados em decisão instrutória de não pronúncia quando esta é proferida em instrução requerida pelo arguido, diferentemente ... falhas terão concorrido para o colapso de determinada obra, mas sem que se consiga concretizar a atribuição de responsabilidades individuais, a imputação jurídico-penal dos crimes previstos nos arts