Parecer n.º 53/1998
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
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Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
também se assegurando o cumprimento do preceito constitucional que estabelece a natureza residual e excepcional da medida de coacção em causa, só aplicável a situações de criminalidade grave
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: NUNO GARCIA
Se é certo que a vítima poderia estar a trabalhar e a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para o deferimento do requerimento de intercepção de comunicações telefónicas não se
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A competência territorial do tribunal determina-se de harmonia com as
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de