Parecer n.º 4/2003
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Código de Justiça Militar e tem por fim a indiciação de crime essencialmente militar e dos seus agentes ou a recolha de elementos que possibilitem a determinação do foro competente
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
Código de Justiça Militar e tem por fim a indiciação de crime essencialmente militar e dos seus agentes ou a recolha de elementos que possibilitem a determinação do foro competente
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Apenas deverá ser autorizada a realização de uma busca domiciliária nos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Ainda que uma impressão digital faça prova direta do contacto do arguido
Relator: ALBERTO BORGES
O elemento objetivo do tipo de crime de ofensa a pessoa coletiva
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: ALBERTO BORGES
i. Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A prova indiciária, circunstancial ou indireta, devidamente valorizada, permite fundamentar uma
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A negligência contém um tipo de ilícito e um tipo de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Sendo certo que o legislador de 2010 [através da Lei nº
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Com a entrada em vigor, em 15/09/2007, das alterações introduzidas pela