21/21.0GTSTB-B.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
direito à intimidade, liberdade individual e familiar, bastante diverso daqueloutro. III. O conceito de domicílio haverá, também, que estar em consonância com a tutela penal que lhe é conferida
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
direito à intimidade, liberdade individual e familiar, bastante diverso daqueloutro. III. O conceito de domicílio haverá, também, que estar em consonância com a tutela penal que lhe é conferida
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Atenta a especial proteção do domicílio de cada cidadão conferida pela Constituição da República Portuguesa, o legislador ordinário optou por estabelecer um regime especial para as buscas domiciliárias, exigindo ... cidadãos, exigindo que seja ponderado, por um lado, o direito à inviolabilidade do domicílio que assiste a todos os cidadãos e, por outro, a eficiência da justiça criminal. II - Indício
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Apenas deverá ser autorizada a realização de uma busca domiciliária nos casos excecionais, em que se constate que tal meio de obtenção de prova é necessário para a descoberta ... critério fundamental para a decisão. II. Nestes termos deve garantir-se que uma busca domiciliária requerida, para ser ordenada, deve ser idónea ou adequada à finalidade legal daquele meio
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
possibilita a realização de uma busca domiciliária para apreensão de armas de fogo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: NUNO GARCIA
Se é certo que a vítima poderia estar a trabalhar e a
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
«I) Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A prova indiciária, circunstancial ou indireta, devidamente valorizada, permite fundamentar uma
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A negligência contém um tipo de ilícito e um tipo de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para o deferimento do requerimento de intercepção de comunicações telefónicas não se
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens