421/18.2GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
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Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: EDGAR VALENTE
Para que exista aquela possibilidade razoável de aplicação de uma pena ao
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: JORGE FRANÇA
I - Exorbita os poderes de intervenção do juiz de instrução quaisquer considerações
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - A diligência jurídico-processual de busca tem em vista – no que
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
«I) Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A negligência contém um tipo de ilícito e um tipo de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para o deferimento do requerimento de intercepção de comunicações telefónicas não se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Sendo certo que o legislador de 2010 [através da Lei nº
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Com a entrada em vigor, em 15/09/2007, das alterações introduzidas pela
Relator: PAULO GUERRA
1. Indícios, no sentido da expressão contida no artigo 308º do CPP
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Tanto materializa a fuga – violando as obrigações resultantes do temo de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A competência territorial do tribunal determina-se de harmonia com as
Relator: ORLANDO AFONSO
I. O indício é (em si) um facto certo pelo qual se