2603/06-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Diz-se na decisão recorrida de não pronúncia que: «Relativamente ao
25 resultados
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Diz-se na decisão recorrida de não pronúncia que: «Relativamente ao
Relator: ORLANDO AFONSO
posterior, confrontando a prova carreada à instrução, se pronunciar num ou noutro sentido. IV. O despacho de pronúncia ou de não pronúncia há-de conter, ainda que resumidamente, os factos
Relator: JORGE BISPO
fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que se consideram suficientemente indiciados e aqueles que se consideram não suficientemente indiciados, quando verificada no despacho de não pronúncia, reconduz
Relator: ALBERTO BORGES
Para que seja proferido despacho de pronúncia não basta a existência de quaisquer indícios, é necessário que tais indícios sejam de tal modo fortes que o julgador adquira a convicção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
valoração da prova: o princípio in dubio pro reo . V - Para a pronúncia, não obstante não ser necessária a certeza da existência da infração, os factos indiciários deverão ser suficientes ... Relação na sindicância do apuramento dos factos dados como suficientemente indiciados no despacho de pronúncia traduz-se fundamentalmente em analisar o processo de formação da convicção do Juiz de Instrução
Relator: PAULO GUERRA
1. Indícios, no sentido da expressão contida no artigo 308º do CPP
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Há indícios suficientes para efeitos de pronúncia quando os elementos de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O MP tem a direcção exclusiva do inquérito, findo o qual
Relator: EDGAR VALENTE
Para que exista aquela possibilidade razoável de aplicação de uma pena ao
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: ALBERTO BORGES
O elemento objetivo do tipo de crime de ofensa a pessoa coletiva
Relator: JORGE FRANÇA
I - Exorbita os poderes de intervenção do juiz de instrução quaisquer considerações
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A prova indiciária, circunstancial ou indireta, devidamente valorizada, permite fundamentar uma
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - A circunstância do pedido cível ser deduzido na acção penal, em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A negligência contém um tipo de ilícito e um tipo de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. É descabida a exigência de uma narração completa dos factos suficientemente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Para o deferimento do requerimento de intercepção de comunicações telefónicas não se