25 resultados

  1. TRGcitado por 2

    421/18.2GCVRL.G1

    Relator: JORGE BISPO

    fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que se consideram suficientemente indiciados e aqueles que se consideram não suficientemente indiciados, quando verificada no despacho de não pronúncia, reconduz

  2. TRCcitado por 2

    130/13.9TAIDN.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    valoração da prova: o princípio in dubio pro reo . V - Para a pronúncia, não obstante não ser necessária a certeza da existência da infração, os factos indiciários deverão ser suficientes ... Relação na sindicância do apuramento dos factos dados como suficientemente indiciados no despacho de pronúncia traduz-se fundamentalmente em analisar o processo de formação da convicção do Juiz de Instrução