130/13.9TAIDN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
direito de queixa teve conhecimento naturalístico dos factos (do facto e dos seus autores), ou a partir da morte do ofendido, ou da data em que ele se tiver tornado
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
direito de queixa teve conhecimento naturalístico dos factos (do facto e dos seus autores), ou a partir da morte do ofendido, ou da data em que ele se tiver tornado
Relator: TERESA BALTAZAR
suficiente para se concluir que quem os detém foi o autor do furto; III – Porém, tendo o arguido vendido os bens subtraídos apenas duas horas após o furto, não merece ... censura ter-se considerado provado que foi ele o autor do crime, se declarou no julgamento que o fez a venda a solicitação de dois indivíduos, que o acompanharam
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
causa é falso. VI - Os factos indiciados poderiam integrar, ainda, a prática, em co-autoria, de um crime de burla qualificada, na forma tentada, mas, como não consta
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
probabilidade da existência do crime que se pretende provar, a identificação do seu autor e a apreensão dos objetos com aquele relacionados
Relator: FERNANDO MONTERROSO
tribunais portugueses para conhecer da causa, tal decisão faz caso julgado, não podendo os autores deduzir pedido cível na acção penal com as mesmas as partes, causa de pedir
Relator: SOUTO DE MOURA
inconstitucionalidade não for declarada pelo Tribunal Constitucional com força obrigatória geral; 5º - A autoridade judiciária, ou os órgãos de polícia criminal competentes, não carecem de obter autorização da Assembleia Legislativa
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas produzidas têm de ser apreciadas não apenas por aquilo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Há indícios suficientes para efeitos de pronúncia quando os elementos de
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
I – A prova indireta funda-se em presunções naturais, ou seja, em
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Apenas deverá ser autorizada a realização de uma busca domiciliária nos
Relator: EDGAR VALENTE
Para que exista aquela possibilidade razoável de aplicação de uma pena ao
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Ainda que uma impressão digital faça prova direta do contacto do arguido
Relator: ALBERTO BORGES
O elemento objetivo do tipo de crime de ofensa a pessoa coletiva
Relator: JORGE FRANÇA
I - Exorbita os poderes de intervenção do juiz de instrução quaisquer considerações