174/09.5ZRFAR-B.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
crime serão aqueles que com alguma segurança permitem antever que o arguido possa vir a ser condenado com base neles, assim também se assegurando o cumprimento do preceito constitucional
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
crime serão aqueles que com alguma segurança permitem antever que o arguido possa vir a ser condenado com base neles, assim também se assegurando o cumprimento do preceito constitucional
Relator: ORLANDO GONÇALVES
aplicáveis à numeração e identificação dos processos crime. 2. As declarações de um co-arguido, em conjugação com os restantes elementos, podem ser livremente valoradas para fazer prova contra ... factos de relevo bastantes para se concluir que o arguido vai ser acusado e, com toda a probabilidade, vai ser condenado. 4. Os requisitos, taxativamente enumerados no artigo 204º
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Existem indícios suficientes quando é maior a probabilidade de o Arg. vir a ser condenado do que a de vir a ser absolvido. IV - O princípio in dubio ... ocorrência de determinado facto, daí retirar a consequência jurídica que mais beneficie o arguido. V - Mas, havendo prova de que, na data em que foi feito o termo de autenticação
Relator: MIGUEZ GARCIA
Penal consideram-se “ indícios suficientes “ sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada. por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida ... indiciação que implicasse a elevada probabilidade de a recorrente vir a ser condenada, pois que os recursos se limitam, no sistema do Código, a provocar a reapreciação da decisão posta
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas produzidas têm de ser apreciadas não apenas por aquilo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Há indícios suficientes para efeitos de pronúncia quando os elementos de
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
I – A prova indireta funda-se em presunções naturais, ou seja, em
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos
Relator: NUNO GARCIA
Se é certo que a vítima poderia estar a trabalhar e a
Relator: ALBERTO BORGES
O elemento objetivo do tipo de crime de ofensa a pessoa coletiva
Relator: JORGE FRANÇA
I - Exorbita os poderes de intervenção do juiz de instrução quaisquer considerações
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
«I) Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas a partir das quais
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Embora seja admissível a existência de apenas um indício, desde que
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A prova indiciária, circunstancial ou indireta, devidamente valorizada, permite fundamentar uma
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Na ausência de prova direta, o tribunal pode decidir em face