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421/18.2GCVRL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
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Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Se o arguido circulasse à velocidade máxima que declarou de 60
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Ainda que uma impressão digital faça prova direta do contacto do arguido
Relator: ORLANDO AFONSO
I. O indício é (em si) um facto certo pelo qual se