Parecer n.º 4/2003
Relator: ESTEVES REMÉDIO
organização militar e os interesses militares da defesa nacional; 2.ª – No âmbito do processo criminal militar, a investigação está regulada nos artigos 332.º a 341.º do Código ... conclusões 4.ª e 5.ª não prejudica o dever de efectivação dos actos cautelares necessários e urgentes destinados a evitar a consumação do crime e a assegurar os meios