374/11.8TBVPA.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra incompleta (incumprimento parcial) é que a primeira, apesar de acabada, apresenta deficiências (vício qualitativo), enquanto que a segunda não foi totalmente ... realizada (vício quantitativo). II - Não se estando perante um caso de cumprimento defeituoso, a que se reportam os artigos 1221.º e ss., Cód. Civil e o DL 67/2003