TRGcitado por 1
1123/06.8TBEPS.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
5 resultados
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos do exercício do direito de resolução nos contratos de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O art.º 2091.º, do Cód. Civil, impõe o litisconsórcio
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A cláusula penal constitui hoje um instrumento jurídico apto a desempenhar
Relator: HENRIQUE ANDRADE
1 - Se a autora vem a tribunal pedir que a ré seja