2030/14.6T8BRG.G2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
quem o incumprimento não é imputável, fixa antecipadamente o correspondente montante e o risco que o faltoso corre se decidir não cumprir
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
quem o incumprimento não é imputável, fixa antecipadamente o correspondente montante e o risco que o faltoso corre se decidir não cumprir
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
danos próprios, em sede indemnizatória a R. seguradora só responde na medida do risco coberto e não de acordo com o critério indemnizatório previsto no artigo 564º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
acção de indemnização contra o senhorio, por alegado incumprimento contratual que não ponha em risco a validade e subsistência do arrendamento. 2. Determinar se uma dívida foi aplicada em proveito
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O furto da mercadoria transportada, ainda que não seja directamente imputável
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos do exercício do direito de resolução nos contratos de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei impõe à parte um especial dever de diligência na
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – É hoje pacífico o entendimento da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A resolução do contrato de arrendamento rural à luz do D/L n
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ANA PESSOA
1. Sendo o valor da ação inferior a metade da alçada da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - O dever de comunicação constante do artigo 5º
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Relativamente a um acidente ocorrido num contexto de relação de trabalho
Relator: JOÃO NUNES
i. Para que a empregadora tenha direito a indemnização nos termos previstos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A responsabilidade civil pré-contratual baseia-se na ideia de que
Relator: HENRIQUE ANDRADE
1 - Se a autora vem a tribunal pedir que a ré seja
Relator: MANSO RAÍNHO
I - A alteração do contrato de seguro só se pode ter por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Contrato promessa é o contrato pelo qual as partes, ou uma
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Se devido ao incumprimento do contrato por parte de “A”, “B