1123/06.8TBEPS.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
promitente-vendedor vendeu o prédio a terceiro já se tinha verificado uma condição resolutiva do contrato-promessa, nele prevista pelas partes, por facto imputável ao promitente-comprador, nada obstava àquela
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Relator: FILIPE CAROÇO
promitente-vendedor vendeu o prédio a terceiro já se tinha verificado uma condição resolutiva do contrato-promessa, nele prevista pelas partes, por facto imputável ao promitente-comprador, nada obstava àquela
Relator: CARLOS MOREIRA
assumam cariz diferenciado, como sejam os decorrentes de benfeitorias ou despesas realizadas pelo promitente-comprador que entrou na posse da coisa na convicção da outorga do contrato definitivo que não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
obrigado a contratar. 3 - Se tiver havido sinal e se o promitente-vendedor entrar em incumprimento, o promitente-comprador tem direito à restituição do sinal em dobro. A lei, reconhecendo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
declarações de vontade integrantes do contrato definitivo prometido. IV - Toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente vendedor a título de antecipação do preço presume-se ter o carácter
Relator: ALMEIDA SIMÕES
consistir na emissão de declarações negociais. II – Tendo-se comprometido o promitente vendedor, perante o promitente comprador, a obter a licença de utilização referente ao imóvel objecto do contrato-promessa ... prazos adicionais e não tendo apresentado tal licença, após duas insistências por escrito do promitente-comprador, é de aceitar que este dirija ao promitente vendedor uma carta a dizer
Relator: SILVA RATO
direito à resolução do contrato, mas apenas o direito do comprador exigir o cumprimento da obrigação e indemnização pelo prejuízo resultante do retardamento do cumprimento. II – O direito de resolução ... credor. III – Por via da resolução do contrato, por causa imputável ao promitente- vendedor, o promitente-comprador tem direito a exigir o sinal em dobro e goza do direito
Relator: GAITO DAS NEVES
liquidação da cláusula penal inserida no contrato. IV – Sabendo o promitente-vendedor, ab initio, qual a intenção do promitente-comprador na aquisição e realiza o contrato-promessa com a consciência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O direito de retenção conferido pelo artigo 755º, nº 1, alínea
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não desvirtua