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  1. TRE

    1651/23.0YIPRT.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    sentença. 2 – O vício não pode ser oficiosamente conhecido pela Relação, nem a nulidade ser arguida nas alegações de recurso, impondo-se assim às partes que, no prazo ... obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 6 – Apenas ocorre um quadro de vício de contradição