TRC
281/18.3T8MGR.C2
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático
Relator: ANA PESSOA
1. Sendo o valor da ação inferior a metade da alçada da
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A falta de pagamento pontual dos valores e rendas previstos no contrato
Relator: MANSO RAÍNHO
I - A alteração do contrato de seguro só se pode ter por
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Se devido ao incumprimento do contrato por parte de “A”, “B