TRC
281/18.3T8MGR.C2
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I - O dever de comunicação constante do artigo 5º
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Relativamente a um acidente ocorrido num contexto de relação de trabalho