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265/06.4TBGVA.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É de natureza contratual a responsabilidade civil de advogado, derivada do
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É de natureza contratual a responsabilidade civil de advogado, derivada do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - À semelhança do que o legislador do Novo Regime do Arrendamento