TRE
356/24.0T8ODM.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A resolução do contrato de arrendamento rural à luz do D/L n
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A resolução do contrato de arrendamento rural à luz do D/L n
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A cláusula penal constitui hoje um instrumento jurídico apto a desempenhar
Relator: MOISÉS SILVA
I – A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu