201/21.8T8CBA.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o autor, promitente comprador, emitido prematura - antes do vencimento da
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o autor, promitente comprador, emitido prematura - antes do vencimento da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Ao entendimento subjacente ao disposto no art. 397º do CC que
Relator: FRANCISCO MATOS
Por virtude das circunstâncias que, em regra, a determinam, a obrigação de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – Tendo sido clausulado que a “escritura pública de compra e venda
Relator: MANUEL MARQUES
I -O art. 755º, do C. Civil, prevê casos especiais de direito
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – As indemnizações previstas no artigo 442º, nº 2, do Código Civil
Relator: PIRES ROBALO
I – Tendo havido tradição da coisa, na sequência de contrato promessa, posteriormente