3603/21.6T8BRG.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
fundamento no art. 406º nº2 do CC, admitindo apenas resposta contrária nas hipóteses de abuso de direito. IV- A jurisprudência portuguesa é defensora, sobretudo, desta derradeira tese, admitindo essa imputação ... terceiro apenas nos casos de abuso de direito por parte do terceiro. V- Verificado que a 2º Ré adquirente de 3 frações autónomas objeto de contrato promessa celebrado