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  1. TRG

    63/17.0GDVVD.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    mero cumprimento formal do contraditório, pois o nº 2 do artigo 495º, do CPP refere expressamente que o tribunal decide depois de recolhida a prova…ouvido o condenado. Isto significa ... suspensão da pena, em conformidade com o disposto no artigo 495º, nº 2 do CPP. V- Como tal não sucedeu, somos levados a concluir ter sido cometida a nulidade prevista