TRG
798/11.0TBFAF-J.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Só se está perante uma deficiência da decisão de facto quando
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Só se está perante uma deficiência da decisão de facto quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No âmbito do processo de incumprimento das responsabilidades parentais, acordando as