147/16.1T8PTM-D.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A ação de regulação das responsabilidades parentais tem natureza de jurisdição
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A ação de regulação das responsabilidades parentais tem natureza de jurisdição
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Só se está perante uma deficiência da decisão de facto quando
Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: MÁRIO SERRANO
O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não perde
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - Qualquer alteração a uma regulação do exercício das responsabilidades parentais já