TRG
4071/24.6T8BRG-C.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo decorrido o prazo de 4 anos e 6 meses de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Mesmo no âmbito do RGIT, a prorrogação do período da suspensão
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Tendo o arguido sido condenado numa pena de multa, a qual
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Tendo um arguido incumprido culposamente a prestação de trabalho a favor