3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: JOÃO CHUMBINHO
autos de folhas 5 a 45, 71 a 72, bem como do depoimento da testemunha apresentada pela Demandada. O n.º 1 do artigo ... destas normas, e do princípio da liberdade contratual, a Demandada, tal como reforçou a testemunha apresentada pela Demandada na perspectiva procedimental, tem o direito de reanalisar a proposta e excluir
Relator: ELISA FLORES
como ao fax da TMN de fls 151 e ainda ao depoimento da testemunha da Demandante, que é funcionário da mesma, e à da Demandada, que além de funcionária
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
juntos pela demandada, cujo teor dou por reproduzido. Foi, igualmente, relevante o depoimento da testemunha, C, que na qualidade de funcionário da demandante, explicou o procedimento habitual em relação ... pagamentos de publicidade que contratou já fez o mesmo a outra revista, onde a testemunha trabalhava anteriormente. II-DO DIREITO: O caso vertido prende-se com a celebração
Relator: FILOMENA MATOS
porquanto não foram impugnados pelo demandado, e do depoimento das testemunhas apresentadas respectivamente pela demandante e demandado. Assim, B, e C, empregado da demandante e mulher do demandado, prestaram depoimentos ... provado, o tribunal formou a sua convicção, baseando-se entre outros, no depoimento da testemunha apresentada pela demandante, D, que procedeu à instalação do gás que ora apreciamos. E, pese
Relator: MARTA NOGUEIRA
referem à boa-fé. Como é bom de ver, muito dificilmente qualquer testemunha, a menos que qualificada para tanto (como, por exemplo, o contabilista da empresa e, mesmo assim, socorrendo ... poder confirmar em concreto o fornecimento dos bens descritos das faturas: exigir recordação da testemunha ao ponto de saber ou se lembrar se os materiais a que se referem
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
requerimento constante de fls.150 a 151, uma vez que as partes não apresentaram testemunhas. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: Foi invocada pelas demandadas a ilegitimidade activa do demandante, o que consubstancia
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
leitura de sentença para esta data. Factos provados Com base nos depoimentos de parte, testemunhas e documentos, dão-se como provados os seguintes factos: 1 – Os demandantes são proprietários ... factos descritos acima nas rubricas do mesmo nome, com base nos depoimentos das partes, testemunhas e documentos. È de salientar que foram ouvidas duas testemunhas dos demandantes que em rigor
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
arbitragem sido recusada pela demandada. Os factos provados resultam da conjugação dos depoimentos das testemunhas inquiridas, nomeadamente D, pai da demandante e que acompanhou à mesma ao stand da demandada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
observância do formalismo legal, como resulta da respectiva acta, tendo sido ouvida a testemunha apresentada pela demandante. O Julgado de Paz é competente em razão do valor, da matéria ... fáctica dada como provada concorreram os documentos juntos aos autos e o depoimento da testemunha apresentadas pela demandante, que prestou um depoimento de modo seguro e convincente, demonstrando ter conhecimento
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
petição inicial, os quais não foram impugnados. Quanto aos factos restantes, o depoimento das testemunhas inquiridas revelou-se decisivo, dado que o mesmo foi prestado de forma credível, serena
Relator: IRIA PINTO
audição das partes, nomeadamente do representante da demandante, dos factos admitidos, dos depoimentos das testemunhas, tendo o depoimento das testemunhas da demandante e demandado sido considerado credível e isento
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
contestação. Para o facto B) o Tribunal fundou a sua convicção no depoimento das testemunhas F, arquitecta e funcionária da Demandada, que num depoimento coerente e credível, referiu ... construção terminou em finais de Dezembro de 1999 e no depoimento da testemunha G, assistente operacional e representante da D que confirmou que foi esta empresa quem construiu o prédio
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
para continuar, o que veio a suceder com tentativa de conciliação e inquirição de testemunhas. A audiência foi interrompida para continuar, em data a designar, com eventual produção de prova ... atraso lhes causou em face do seu casamento. Quanto às declarações das testemunhas, a primeira, E, trabalhador da Demandante, apenas efectuava o acompanhamento administrativo dos contratos. Não assistiu às conversas
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Para tanto concorreram as declarações das partes proferidas em audiência, o depoimento das testemunhas e os documentos junto aos autos. Do Direito. Alegam os demandantes em síntese que em março
Relator: SANDRA MARQUES
apresentados pela Demandante e a prova testemunhal produzida. Cada uma das partes apresentou uma testemunha. A testemunha da Demandante, o seu marido, apesar dessa condição, testemunhou de forma clara, convicta ... logo adquiriu uma capa protetora para o telemóvel, que sempre usava. Quanto à testemunha da Demandada, técnico especialista que efetua as peritagens dos equipamentos S em relação de não exclusividade
Relator: CRISTINA MORA MORAES
constante de A. considera-se admitido por acordo – artº 490º nº2 do C.P.C. . As testemunhas E e F, ambas formandas do Demandante na formação em questão nestes autos, relevaram ... Associação, fazendo intervalos mais rápidos e saindo mais tarde. Evidenciaram, no entanto, estas testemunhas algumas contradições, a 1ª referiu que não foi lá ninguém à sala da coordenação, onde decorria
Relator: FILOMENA MATOS
restantes factos, resultaram das declarações do demandante e do teor dos depoimentos das testemunhas por si apresentada, que se revelaram isentos, seguros, credíveis e coerentes. As testemunhas
Relator: CRISTINA BARBOSA
acordo – artº 490º nº2 do C.P.Civil. Teve-se assim em conta o depoimento da testemunha na Demandada que demonstrou ter conhecimento directo dos factos aqui em discussão, cujo depoimento ... pressionada por parte da médica devido à demora na entrega. Acresce que, a própria testemunha apresentada pela Demandada D, pai do menor a quem o posicionamento encomendado se destinava, confirmou
Relator: MARTA NOGUEIRA
pelas 16h30m. Realizou-se audiência de julgamento com inquirição de duas testemunhas e na qual a 2ª Demandada apresentou substabelecimento, tendo sido observadas as formalidades legais aplicáveis como da respectiva ... partes que puderam ser ouvidas e, bem assim, na prova testemunhal prestada pelas duas testemunhas oferecidas, respectivamente pela Demandante e pela 2ª Demandada. Afigurando-se, embora, que todas depuseram