169 resultados

  1. JPsó sumário

    256/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    primeira demandada. As demandadas que se dedicam ambas a esta atividade profissional celebraram entre si um contrato de subempreitada, competindo á segunda a instalação do equipamento, o que efetivamente

  2. JPsó sumário

    258/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    L.78/2001 de 13/07. Para tanto, alega em síntese que no âmbito da sua atividade profissional prestou serviços de limpeza para diversos condomínios administrados pela demandada, que não obstante ter emitido

  3. JPsó sumário

    425/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    L.78/2001 de 13/07 Para tanto alega em síntese que no âmbito da sua atividade profissional prestou no ano de 2011 e em 2012, para a demandada, vários serviços, nomeadamente substituição

  4. JPsó sumário

    985/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    tendo como únicos rendimentos os provenientes da sua actividade. 2 – No exercício da actividade profissional da demandante, o demandado F e sua mulher, G, conferiram à demandante procuração forense, mandatando

  5. JPsó sumário

    317/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    danos sofridos, pelo alegado incumprimento contratual, pois deixou de celebrar outros contratos de formação profissional, visto ter-se comprometido com a Demandada. A Demandada contestou, nos termos plasmados a fls.16 ... ambas formandas do Demandante na formação em questão nestes autos, relevaram o profissionalismo do Demandante, referiram que era usual fazer-se compensações de aulas na Associação, fazendo intervalos mais rápidos

  6. JPsó sumário

    27/2010-JP

    Relator: ELISA FLORES

    medida em que a parte não se encontrava assistida por advogado ou outro profissional forense, que, à excepção de algumas situações expressamente previstas, é facultativa nos Julgados de Paz. Assim

  7. JPsó sumário

    146/2023 – JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    NIPC n.º 507611977, representada pelo Dr. PS, Advogado, portador da cédula profissional n.º ----, com escritório na Rua -----------------------, 0000-000 (localização 2), munido de Procuração com Poderes Especiais ... localização 3), ausente, representado pela Ilustre Defensora nomeada, Dra. RM, Advogada, portadora da cédula profissional n.º ------, com domicílio profissional na Avenida ---------------------, 0000-000 (localização 4). OBJETO DO LITÍGIO

  8. JPsó sumário

    637/2006-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção

  9. JPsó sumário

    11/2018-JPSNT

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    Empresa(s) parceira(s), poderá, a pedido do cliente, apresentar uma proposta ou um profissional qualificado e habilitado para a prestação destes serviços; os Parceiros são os únicos responsáveis pelos ... cumprimento das normas e regras legais inerentes ao exercício da sua atividade comercial e profissional; a X não é responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo Cliente pelo incumprimento contratual

  10. JPsó sumário

    669/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    tendo como únicos rendimentos os provenientes da sua actividade. 2 – No exercício da actividade profissional da demandante, em .../.../..., a demandada D, conferiu à demandante procuração forense, mandatando-a para

  11. JPsó sumário

    197/2009-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    qual a demandada obrigou-se a proporcionar à demandante o resultado da sua actividade profissional, traduzido na colocação de extensões no cabelo. Vem dizer a demandante, que a demandada ... calor do secador e que por isso teve de recorrer a outro profissional que lhe retirou as extensões cortando-lhe o cabelo. Não está em causa apreciar se as extensões

  12. JPsó sumário

    14/2024 – JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    NIPC n.º ------, representada pelo Dr. PS, Advogado, portador da cédula profissional n.º -----, com escritório na --------------, 0000-000 (localização 2), munido de Procuração com Poderes Especiais

  13. JPsó sumário

    23/2012-JP

    Relator: ELISA FLORES

    válido até 2016/09/19, emitido pela República Portuguesa e contribuinte nº y, com domicílio profissional no concelho de Carregal do Sal, propôs contra B, portadora do Bilhete de Identidade ... emitido 27/04/2006, pelo SIC de Viseu, e contribuinte nº yy2, com domicílio profissional no concelho de Nelas, a presente ação declarativa, enquadrada na alínea i) do nº 1 do artigo

  14. JPsó sumário

    12/2011-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    78/2001 de 13/07. Para tanto alegou, em síntese, que no exercício da sua actividade profissional vendeu á demandada diversos materiais de construção e concluiu pedindo a condenação da demanda

  15. JPsó sumário

    2/2013-JP

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    pela Patrona Oficiosa nomeada Drª ----, Advogada, portadora da cédula n.º X, com domicílio profissional na Covilhã. OBJECTO DO LITÍGIO A veio intentar a presente ação, pedindo a condenação

  16. JPsó sumário

    15/2011-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    78/2001 de 13/07. Para tanto alegou, em síntese, que no exercício da sua actividade profissional vendeu á demandada diversos materiais de construção e concluiu pedindo a condenação da demanda

  17. JPsó sumário

    45/2010-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    cheque e € 2.500,00 por transferência bancária. 3) O Demandado dedica-se à actividade profissional e económica de compra de veículos automóveis para revenda. 4) Aquando das negociações, a Demandante ... Demandante é considerada “consumidor”, porquanto lhe ‘foi vendido um bem destinado a uso não profissional, por pessoa que exerce com carácter profissional uma actividade económica que visa a obtenção

  18. JPsó sumário

    174/2010-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    considerado “consumidor”, porquanto lhe foi fornecido um bem que não destinou a uso profissional, por pessoa que exerce com carácter profissional uma actividade económica que visa a obtenção de benefícios

  19. JPsó sumário

    68/2016–JP

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    NIPC n.º …, representada pelo Dr. B, Advogado, portador da cédula profissional n.º …, com escritório na Rua …, munido de Procuração com Poderes Especiais a fls. 2 dos autos. Demandada ... morada conhecida na Rua …, representada pelo Ilustre Defensor nomeado, D, Advogado, portador da cédula profissional n.º 4367-C, com escritório na …. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante veio intentar

  20. JPsó sumário

    32/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    Identificação das partes Demandante: M, empresário em nome individual, com NIF 000.000.000 e domicílio profissional na R, V, S, Vila Nova de Poiares. Demandada: J, Lda., com sede