256/2013-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
primeira demandada. As demandadas que se dedicam ambas a esta atividade profissional celebraram entre si um contrato de subempreitada, competindo á segunda a instalação do equipamento, o que efetivamente
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
primeira demandada. As demandadas que se dedicam ambas a esta atividade profissional celebraram entre si um contrato de subempreitada, competindo á segunda a instalação do equipamento, o que efetivamente
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
L.78/2001 de 13/07. Para tanto, alega em síntese que no âmbito da sua atividade profissional prestou serviços de limpeza para diversos condomínios administrados pela demandada, que não obstante ter emitido
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
L.78/2001 de 13/07 Para tanto alega em síntese que no âmbito da sua atividade profissional prestou no ano de 2011 e em 2012, para a demandada, vários serviços, nomeadamente substituição
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
tendo como únicos rendimentos os provenientes da sua actividade. 2 – No exercício da actividade profissional da demandante, o demandado F e sua mulher, G, conferiram à demandante procuração forense, mandatando
Relator: CRISTINA MORA MORAES
danos sofridos, pelo alegado incumprimento contratual, pois deixou de celebrar outros contratos de formação profissional, visto ter-se comprometido com a Demandada. A Demandada contestou, nos termos plasmados a fls.16 ... ambas formandas do Demandante na formação em questão nestes autos, relevaram o profissionalismo do Demandante, referiram que era usual fazer-se compensações de aulas na Associação, fazendo intervalos mais rápidos
Relator: ELISA FLORES
medida em que a parte não se encontrava assistida por advogado ou outro profissional forense, que, à excepção de algumas situações expressamente previstas, é facultativa nos Julgados de Paz. Assim
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
NIPC n.º 507611977, representada pelo Dr. PS, Advogado, portador da cédula profissional n.º ----, com escritório na Rua -----------------------, 0000-000 (localização 2), munido de Procuração com Poderes Especiais ... localização 3), ausente, representado pela Ilustre Defensora nomeada, Dra. RM, Advogada, portadora da cédula profissional n.º ------, com domicílio profissional na Avenida ---------------------, 0000-000 (localização 4). OBJETO DO LITÍGIO
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Empresa(s) parceira(s), poderá, a pedido do cliente, apresentar uma proposta ou um profissional qualificado e habilitado para a prestação destes serviços; os Parceiros são os únicos responsáveis pelos ... cumprimento das normas e regras legais inerentes ao exercício da sua atividade comercial e profissional; a X não é responsável por eventuais prejuízos sofridos pelo Cliente pelo incumprimento contratual
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
tendo como únicos rendimentos os provenientes da sua actividade. 2 – No exercício da actividade profissional da demandante, em .../.../..., a demandada D, conferiu à demandante procuração forense, mandatando-a para
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
qual a demandada obrigou-se a proporcionar à demandante o resultado da sua actividade profissional, traduzido na colocação de extensões no cabelo. Vem dizer a demandante, que a demandada ... calor do secador e que por isso teve de recorrer a outro profissional que lhe retirou as extensões cortando-lhe o cabelo. Não está em causa apreciar se as extensões
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
NIPC n.º ------, representada pelo Dr. PS, Advogado, portador da cédula profissional n.º -----, com escritório na --------------, 0000-000 (localização 2), munido de Procuração com Poderes Especiais
Relator: ELISA FLORES
válido até 2016/09/19, emitido pela República Portuguesa e contribuinte nº y, com domicílio profissional no concelho de Carregal do Sal, propôs contra B, portadora do Bilhete de Identidade ... emitido 27/04/2006, pelo SIC de Viseu, e contribuinte nº yy2, com domicílio profissional no concelho de Nelas, a presente ação declarativa, enquadrada na alínea i) do nº 1 do artigo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
78/2001 de 13/07. Para tanto alegou, em síntese, que no exercício da sua actividade profissional vendeu á demandada diversos materiais de construção e concluiu pedindo a condenação da demanda
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
pela Patrona Oficiosa nomeada Drª ----, Advogada, portadora da cédula n.º X, com domicílio profissional na Covilhã. OBJECTO DO LITÍGIO A veio intentar a presente ação, pedindo a condenação
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
78/2001 de 13/07. Para tanto alegou, em síntese, que no exercício da sua actividade profissional vendeu á demandada diversos materiais de construção e concluiu pedindo a condenação da demanda
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
cheque e € 2.500,00 por transferência bancária. 3) O Demandado dedica-se à actividade profissional e económica de compra de veículos automóveis para revenda. 4) Aquando das negociações, a Demandante ... Demandante é considerada “consumidor”, porquanto lhe ‘foi vendido um bem destinado a uso não profissional, por pessoa que exerce com carácter profissional uma actividade económica que visa a obtenção
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
considerado “consumidor”, porquanto lhe foi fornecido um bem que não destinou a uso profissional, por pessoa que exerce com carácter profissional uma actividade económica que visa a obtenção de benefícios
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
NIPC n.º …, representada pelo Dr. B, Advogado, portador da cédula profissional n.º …, com escritório na Rua …, munido de Procuração com Poderes Especiais a fls. 2 dos autos. Demandada ... morada conhecida na Rua …, representada pelo Ilustre Defensor nomeado, D, Advogado, portador da cédula profissional n.º 4367-C, com escritório na …. OBJETO DO LITÍGIO A Demandante veio intentar
Relator: MARTA NOGUEIRA
Identificação das partes Demandante: M, empresário em nome individual, com NIF 000.000.000 e domicílio profissional na R, V, S, Vila Nova de Poiares. Demandada: J, Lda., com sede