4592/15.1T8VNF.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
pré mediação por ausência da demandada, que não justificou a respetiva falta, no prazo legal. O Tribunal é competente em razão do território, do valor e da matéria. As partes ... DIREITO: A desistência, a confissão e a transação, são negócios processuais usados pelas partes para porem termo ao processo ou a parte dele. Nos termos da alínea
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do n.º 1, do artigo
Relator: FILOMENA MATOS
sessão de Pré-Mediação, na qual o demandado não compareceu, e decorrido o prazo para justificar a ausência, o demandado nada fez. Designada data para a realização da Audiência ... Demandante, tendo esta sido suspensa, ficando os autos a aguardar o decurso do prazo, para a justificação de falta, do Demandado, nos termos dos nºs
Relator: MARTA NOGUEIRA
dispõe que, independentemente de interpelação, há mora do devedor se a obrigação tiver prazo certo. Resultou provado nos presentes autos que as faturas emitidas pela Demandante e ora em crise deveriam ... pois, como sucede no caso em apreço, a obrigação a que estava adstrita tem prazo certo, ou seja, aqui o dia de vencimento das faturas n.ºs 01/130456, emitida
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B - Sucursal de Portugal
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
plenário do STJ, alega que a Demandante intentou a acção para além do prazo que lhe era legalmente facultado – seis meses após as prestações dos serviços de telecomunicações. Termina pedindo ... competente em razão da matéria, do território e do valor. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, inexistindo outras questões prévias ou nulidades que obstem
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A Demandadas: B e C II
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º 927/2013 I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e mulher B Demandada: C
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais que impeçam o conhecimento do mérito da causa. A questão a decidir por este tribunal ... sido regularmente citado, não comparecer, não apresentar contestação escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, opera a cominação prevista no supra mencionado normativo, pelo que se consideram
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: JOÃO CHUMBINHO
formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo questões prévias que obstem ao conhecimento ... não cumpriu a obrigação de realização da obra, ao não iniciar a obra no prazo estipulado foi, nos termos do artigo 808.º do Código Civil, interpelada para restituir
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
defiro o requerimento de fls. 25, determinando ainda a notificação da demandada para, no prazo de dez dias, promover a junção aos autos do documento solicitado pelo demandante, nos termos ... leitura de sentença. Audição das partes. As partes sustentaram o vertido nas respectivas peças processuais. Audição das testemunhas. Apresentadas pelo demandante: Primeira: F, residente em Lourel; Segunda: G, residente
Relator: HELENA ALÃO SOARES
Sentença (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1- A