3259/12.6T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARTA NOGUEIRA
Demandante, apesar de ter a mesma sede e gerência da Demandada, e objecto comercial distinto. Diz a Demandada que o referido cheque pagou as facturas ... não pode acontecer, uma vez que nem todas se venceram ao mesmo tempo. Termina pedindo a procedência da contestação e em consequência ser a Demandada condenada a pagar ao Demandante
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, devidamente identificada a
Relator: SANDRA MARQUES
Civil. Trata-se de exceção peremptória, que, caso proceda, importa a absolvição total do pedido - cfr. artigos 493.º, n.ºs 1 e 3, e 496.º, ambos do Código ... esta, mas apenas na medida do pagamento por estes efetuado. A sub-rogação é distinta do direito de regresso, não se confundindo com esta a obrigação cumprida pelos Demandantes
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, melhor identificada a fls. 1, intentou contra B e
Relator: DULCE NASCIMENTO
prejuízos distintos, nomeadamente por ter de indemnizar clientes seus e por ver afectados o seu bom nome e reputação comercial, então pode exercer o seu direito de pedir a indemnização
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
ocasiões distintas. Na sequencia destes a demandante e emitiu as respetivas faturas, contudo apesar de instada a demandada não liquidou a quantia em divida. Concluindo pede que seja condenada
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, melhor
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
DIREITO: O caso dos autos prende-se com a celebração de dois contratos distintos; um de compra e venda e prestação de serviço de montagem, o qual é um contrato ... compra e venda de bens móveis, celebrados em momentos distintos pelas partes. Nos presentes autos a demandada deduziu um pedido reconvencional, o pagamento da quantia
Relator: ELISA FLORES
situação dos autos, a condenação no pagamento de quantia certa, e à causa de pedir, nos autos, a encomenda de produtos para a sua atividade comercial. Assim, não podendo ... obrigatoriamente, alegada no requerimento inicial, como também se trata de entidades jurídicas distintas, o demandado, pessoa singular e a referida empresa, pessoa coletiva, que não foi aqui demandada. Por outro
Relator: DIONISIO CAMPOS
lITIGIO O Demandante instaurou a presente ação com base em ‘incumprimento contratual’, tendo pedido que o Demandado seja condenado a pagar-lhe a quantia de € 295,20, a título ... âmbito da sua atividade, e por solicitação da Demandada, em duas ocasiões distintas, o Demandante procedeu à limpeza das bombas trituradoras do esgoto e da fossa sética do prédio sito
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
serviços, conforme resulta do requerimento inicial, cujo teor dou por reproduzido, e concluiu pedindo a resolução do contrato, na quantia de 41,25€ e na anulação da divida na quantia ... demandada mais um documento. FACTOS PROVADOS: a)Que o demandante subscreveu dois serviços distintos da B. b)Que um dos serviços compreendia C e o telefone para a rede fixa
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 13 de Novembro de 2006, pelas
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (Segunda Marcação C/ Prolação de Sentença) (art
Relator: MARTA NOGUEIRA
podem ser demandantes pessoas colectivas ou equiparadas, credores de obrigações pecuniárias traduzidas num pedido; e que também estas alíneas contêm em si mesmas excepções, mas não a da alínea ... merecido a atenção da doutrina, distinguindo-se duas posições distintas: Por um lado, a posição de J. O. Cardona Ferreira, que tem considerado o carácter cumulativo das locuções da excepção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, com sede no Funchal intentou a ação
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 302/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
OBJECTO DO lITIGIO O Demandante intentou a presente acção com base em ‘incumprimento contratual’, pedindo que a Demandada seja condenada a restituir ao Demandante a quantia de € 2.998,00, conforme ... Demandante alega que, celebrou com a Demandada dois contratos-promessa de compra e venda distintos relativos a fracções autónomas diferentes, embora do mesmo prédio, na altura em construção; tais negócios